A parte concedente poderá disponibilizar benefícios ao estagiário?

Resposta


A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1º do art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008)

Importante: As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio. Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.

Outras Questões

Não encontrou sua pergunta? Continua com dúvidas?

Clique aqui e entre em contato conosco.

Utilizamos cookies e dados pessoais para provermos nossos serviços e melhorar sua experiência. Ao continuar a usar esse site, você concorda com nossa Política de Privacidade e Termos para contratação.