Termo de Adesão e Responsabilidades

A seguir são apresentados a você "REPRESENTANTE LEGAL" da Empresa concedente de estágios previamente cadastrada no processo de contratação (doravante nominada "EMPRESA") os Termos para Contratação com base na Proposta Comercial n.º 7-1 / 2014 firmada em 20 de Março de 2014 entre Seguradora, Corretora e Estipulante.

PARTES

Seguradora: SEGUROS SURA S/A - antiga Royal & SunAlliance Seguros Brasil S/A (CNPJ 33.065.699/0001-27)

Corretora: SEGURO FÁCIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CNPJ 22.100.988/0001-01)

Estipulante: SEGURO FÁCIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 19.569.190/0001-90)

Sub-Estipulante: EMPRESA CONCEDENTE DE ESTÁGIOS

Representante Legal: Você usuário dos sites localizados nos endereços www.seguroestagiario.com.br e www.segurofacil.com.br e representante legal da Empresa concedente de estágios previamente cadastrada no processo de contratação.

OBJETIVO DO SEGURO

O objetivo principal do presente seguro é garantir, dentro dos limites fixados, o pagamento de uma indenização ao próprio segurado ou aos seus beneficiários.

ESTIPULANTE

A Estipulante fica investida dos poderes de representação da Sub-Estipulante perante a Seguradora.

GRUPO SEGURÁVEL

É o conjunto de estagiários, sócios e funcionários com vinculo exclusivo com o Sub-Estipulante.

COBERTURAS E PERCENTUAIS

Básica (Morte Qualquer Causa): 100%
Indenização Especial por Morte Acidental – IEA: 100%;
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA: 100%;
Despesas Diversas: R$ 1.000,00.

ASSISTÊNCIAS

Assistência Funeral Individual R$ 3.000,00
SURA Assistência Vítima de Crime

DESCRIÇÃO DAS COBERTURAS E ASSISTÊNCIAS

O Plano proposto concede os benefícios e garantias, a seguir discriminados:

GARANTIA BÁSICA: MORTE POR QUALQUER CAUSA

Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do Capital Segurado em vigor, em consequência da morte do segurado, qualquer que seja a causa, no trabalho ou fora dele.

GARANTIAS ADICIONAIS:

INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE (I.E.A.)

Garante aos beneficiários designados o pagamento de uma indenização adicional de 100% (cem por cento) do valor do Capital Segurado em vigor na Garantia Básica, se a morte do segurado for causada por acidente coberto, no trabalho ou fora dele. Considera-se acidente, para efeito dessa garantia, o evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (I.P.A.)

Garante ao próprio segurado o pagamento de indenização proporcional a invalidez a que for acometido limitada a 100% cem por cento) do Capital Segurado em vigor na Garantia Básica, em consequência de acidente coberto, no trabalho ou fora dele. Considera-se acidente, para efeito dessa garantia, o evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a invalidez permanente, total ou parcial.

DESPESAS DIVERSAS

Garante aos beneficiários designados o pagamento de uma indenização adicional de R$ 1.000,00, para custear despesas que possa vir ocorrer.

GARANTIA DE ASSISTÊNCIA VÍTIMA DE CRIME

Garante ao grupo segurado, nomeados antecipadamente, os serviços constantes no descritivo desta assistência, em caso do Segurado Principal ser vítima de crime.

GARANTIA SUPLEMENTAR DE ASSISTÊNCIA FUNERAL

A Assistência Funeral consiste em amparar a família quando ocorrer o óbito de segurado coberto, organizando de forma abrangente e adequada o funeral, tomando todas as providências necessárias para a realização deste. Para tanto deverá haver o acionamento da prestação de serviço através de ligação a Central de Atendimento logo que aconteça o óbito, pelo telefone 0800-704-9399 (Assistência 24 horas).

QUEM ESTÁ COBERTO:

PLANO INDIVIDUAL - R$ 3.000,00 - A prestação deste serviço será concedida no caso de falecimento do segurado titular com idade até o limite para implantação e para novas inclusões.

CAPITAL SEGURADO

Plano 1: O capital segurado individual será Uniforme de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Plano 2: O capital segurado individual será Uniforme de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

TAXA DO SEGURO (com inclusão de 0,38% de I.O.F.)

A taxa média mensal para as coberturas contratadas será de 0,3300%o, devendo a mesma ser aplicável sobre o montante de capital segurado para a determinação do prêmio do seguro.

A taxa do seguro considera o(s) serviço(s) de Assistência(s).

PROPONENTES AFASTADOS

Este seguro não contempla cobertura a ATUAIS afastados de suas atividades profissionais, por qualquer razão, estando os mesmos automaticamente excluídos da cobertura do seguro até que retornem às suas atividades normais de trabalho.

A inclusão no seguro se dará somente mediante a aceitação expressa da Seguradora.

PROPONENTES APOSENTADOS

As condições propostas foram elaboradas com base na informação de que inexistem atualmente funcionários aposentados.

LIMITE DE IDADE

No início da apólice, o limite máximo de idade para ingresso, será de 45 (quarenta e cinco) anos.

Após 30 (trinta) dias do inicio de vigência, o limite de idade para ingresso na apólice, será de 44 (quarenta e quatro) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

ÂMBITO DA COBERTURA

As coberturas do Seguro vigoram durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, em qualquer parte do Globo Terrestre.

CUSTEIO DO SEGURO

Não-Contributário, ou seja, pago integralmente pelo Sub-Estipulante.

VIGÊNCIA DO SEGURO

O período de vigência da apólice é de 1 (um) ano(s), com inicio de vigência em 1o (primeiro) de Abril e final em 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.

Para os segurados incluídos na primeira fatura emitida em razão da apólice, a data de início de vigência, da cobertura do risco, será a data estabelecida acima. Para os segurados que se pretenda incluir posteriormente, desde que, se enquadrem nas condições de aceitação, o início da vigência do risco será retroativo ao dia primeiro do respectivo mês de inclusão.

Todos os Sub-Estipulantes terão uma vigência única (vigência do Estipulante).

REVISÃO DA TAXA DO SEGURO

A taxa do seguro será recalculada com base no grupo segurado quando do recebimento da relação de vidas para implantação / primeiro faturamento do seguro, em movimentações mensais, a cada aniversário da apólice ou em qualquer outra data desde que previamente acordado entre Seguradora e Estipulante.

Fica entendido e concordado que, se houver alterações no grupo ou em suas condições que representem uma oscilação acima de 5% (cinco por cento) entre a taxa calculada com base nos parâmetros fornecidos para composição do estudo e a taxa recalculada quando da implantação do seguro, a Seguradora se reserva ao direito de alterar a referida taxa para a nova condição encontrada.

REAJUSTE DA TAXA DO SEGURO

IMPLANTAÇÃO

A taxa do seguro será recalculada com base no grupo segurado quando do recebimento da relação de vidas para implantação / primeiro faturamento do seguro, em movimentações mensais, a cada aniversário da apólice ou em qualquer outra data desde que previamente acordado entre Seguradora e Estipulante.

Fica entendido e concordado que, se houver alterações no grupo ou em suas condições que representem uma oscilação acima de 5% (cinco por cento) entre a taxa calculada com base nos parâmetros fornecidos para composição do estudo e a taxa recalculada quando da implantação do seguro, a Seguradora se reserva ao direito de alterar a referida taxa para a nova condição encontrada.

RENOVAÇÃO

Anualmente, será analisada a experiência da apólice, podendo ser alterada a taxa conforme resultado apresentado.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO

Os sinistros serão liquidados em até 30 (trinta) dias corridos da data de entrega da documentação completa na Seguradora.

INFORMAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA APÓLICE

FATURAMENTO E PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO

O prêmio do Seguro será pago pelo Sub-Estipulante mensalmente ou anualmente (uma única parcela à vista) conforme informado no momento da contratação.

Nos casos de pagamentos anuais, em caso de interrupção antecipada do Contrato de Estágio (solicitação de exclusão), durante a vigência do Certificado de Seguro, o período não utilizado poderá ser transferido, sem custo, para o Estagiário substituto. Não ocorrendo a substituição, o Estagiário desligado permanecerá segurado até o termo final da vigência contratada. Não haverá devolução dos valores pagos relativa à contratação originária.

O prêmio mínimo é de R$ 30,00 (trinta reais), tanto na contratação quanto em caso de movimentações (inclusões).

O prêmio do seguro considera o(s) custo(s) do(s) serviço(s) de Assistência(s).

PROCEDIMENTOS PARA EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE NOVO SEGURADO

Toda movimentação (inclusão ou exclusão) deve ser solicitada pelo Sub-Estipulante diretamente através da internet no endereço eletrônico www.segurofacil.com.br.

INCLUSÕES

Toda inclusão realizada terá sua vigência retroativa ao dia primeiro do respectivo mês e será inserida na próxima fatura com a devida retroatividade.

Para as apólices com faturamento anual (à vista) será emitida fatura complementar com o prêmio mínimo de R$ 30,00 (vinte reais).

EXCLUSÕES

Para as apólices com faturamento anual (à vista) toda exclusão durante a vigência do Certificado de Seguro, o período não utilizado poderá ser transferido, sem custo, para o Estagiário substituto. Não ocorrendo a substituição, o Estagiário desligado permanecerá segurado até o termo final da vigência contratada. Não haverá devolução dos valores pagos relativa à contratação originária.

COBRANÇA DE PRÊMIOS

Qualquer Indenização somente passa a ser devida depois que o Pagamento do Prêmio houver sido realizado pelo Segurado ou Sub-Estipulante, o que deverá ser feito, no máximo, até a data limite prevista no respectivo documento de cobrança.

Se o Sinistro ocorrer dentro do prazo para Pagamento do Prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo.

Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o Pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.

Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba Restituição de qualquer parcela do Prêmio já paga e sujeito a cobrança administrativa e cominações legais.

REAJUSTE DOS CAPITAIS SEGURADOS

Os valores dos Capitais Segurados poderão ser reajustados monetariamente de forma facultativa, mediante solicitação do Estipulante, anualmente, a partir do 1º (primeiro) dia do mês de vigência da Apólice, para a totalidade do Grupo Segurado, independentemente da data de início de vigência de cada risco individual, tomando-se por base a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC ou o por outro índice que, oficialmente, venha a substituí-lo, verificada no período que findar 1 (um) mês antes da data de reajuste.

APÓLICE DE SEGURO - RENOVAÇÃO – CANCELAMENTO

A Seguradora emitirá uma apólice que será entregue ao Estipulante, cujo início de vigência será antecipadamente convencionado entre a Seguradora e o Estipulante, devendo ser o 1º (primeiro) dia de um determinado mês e com validade por 1 (um) ano.

As Cláusulas das “Condições Gerais”, Garantias que fazem parte integrante do contrato do Segurado, serão disponibilizadas ao Sub-Estipulante, juntamente com a Apólice. As “Condições Especiais”, que fazem parte do referido seguro, são as constantes na Proposta do seguro e no presente Termo.

Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora e o Estipulante a faculdade de não renovar a apólice na data do seu vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

A Apólice poderá ainda ser cancelada:

OUTRAS OBRIGAÇÕES DO SUB-ESTIPULANTE

Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao Contrato de seguro;

Comunicar, de imediato, à Estipulante, Corretora ou Seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento;

Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros.

FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para qualquer ação fundada nesse termo, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Observamos que o acordo de V.sas. a esta proposta não garante a aceitação automática do seguro para o grupo segurável, que dar-se-á somente após o processo de análise e aceitação, que se inicia quando do recebimento pela Seguradora da documentação para implantação do seguro, devidamente protocolada com indicação da data e hora de seu recebimento e com base na declaração prestada pelo(s) proponente(s) a Seguradora fará para aceitação ou recusa dos riscos propostos no prazo de 15 (quinze) dias.

O prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos ou informações, complementares ou explicativas às contidas na Proposta de Adesão.

No caso de não aceitação da proposta, o valor do primeiro prêmio desde que pago antecipadamente será devolvido ao proponente, conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro. O depósito do cheque ou o recebimento do crédito, não caracteriza, em hipótese alguma, a aceitação automática do risco, a qual se dará exclusivamente de acordo com o disposto nas referidas Condições Gerais.

Caso se determine que uma ou mais estipulações deste Termo sejam inválidas, ilegais ou que não possam ser executadas, a validade, a legalidade e execução das estipulações restantes não serão afetadas ou impedidas por esta razão.

O uso dos sites www.seguroestagiario.com.br e www.segurofacil.com.br estão sujeitos aos Termos de Uso cujo teor declara ter pleno conhecimento.

DECLARAÇÕES DO PROPONENTE

A Empresa através de seu representante legal:

Royal Vida em Grupo Processo SUSEP nº 01.006570/96.

Rev. 20151113