Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008)
Importante:
As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio. Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.